| CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE Artigo 1º- A Associação dos Universitários do Morro, também designada pela sigla, AUM, constitui-se em sociedade civil de direito privado, sem fins partidários ou lucrativos, possuindo tempo de duração indeterminado, com sede administrativa e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Principal 441, Sala 2, Barragem Santa Lúcia. §1º - A Entidade não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos; não concederá benefícios ou vantagens pessoais aos seus dirigentes e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, assim como às pessoas jurídicas das quais as pessoas mencionadas nesse parágrafo sejam controladores ou detenham mais de 10% ( dez por cento) das participações societárias; §2º - O exercício do cargo de diretor ou conselheiro não será remunerado.
§3º - Os recursos auferidos pela entidade serão aplicados integralmente na cidade de Belo Horizonte e exclusivamente na manutenção de seus objetivos institucionais. Artigo 2º Constituem objetivos da entidade: I- Desenvolver e promover ações que favoreçam a permanência de universitários, moradores do Aglomerado Santa Lúcia, na universidade e que contribua para a conclusão dos seus respectivos cursos acadêmicos. II- Possibilitar apoio humanístico e até mesmo financeiro no custeio parcial ou integral de mensalidades, matrículas e transporte universitário, sempre que este se encontre disponível na Associação, respeitando rigorosamente as necessidades específicas do associado. III- Promover, desenvolver e participar de Projetos Sociais e ações comunitárias que visem a melhoria das condições de vida dos moradores do Aglomerado Santa Lúcia. IV- Articular e negociar junto a universidades particulares, mensalidades, matrículas e favorecer a criação de políticas que possibilitem a permanência do universitário carente naquela instituição. V- Levantar fundos junto a Instituições, poder público e agentes da sociedade civil afim de minimizar as dificuldades que o universitário carente encontra; viabilizando transporte, alimentação, xerox, material didático e outras necessidades básicas desse estudante. VI- Incentivar o desenvolvimento cultural e cientifico do Aglomerado Santa Lúcia, buscando pressionar autoridades públicas a adoção de políticas para a melhoria da qualidade de vida de seus moradores. VII- Reunir-se em movimentos e eventos importantes, do Aglomerado Santa Lúcia, bem como em acontecimentos importantes da cidade de Belo Horizonte, afim de fazer valer a voz de nossa comunidade. VIII- Incentivar e participar da discussão de políticas e ações afirmativas para a inclusão de afrodescendentes na universidade, bem como de políticas sociais para a inserção de pessoas de baixa renda na universidade. sobretudo pública. IX- Fomentar nas universidades particulares da cidade de Belo Horizonte a discussão sobre a concessão de bolsas para universitários carentes, no intuito de fazer valer o papel de responsabilidade social dessas instituições.
§1º A Aplicação dos recursos destinados para a permanência acadêmica correspondera às necessidades reais do associado requerente, sendo o seu caso avaliado por um assistente social, o qual a entidade conferirá a competência de avaliar seu nível de carência.
§2º- A Aplicação dos recursos da Entidade visará preferencialmente os associados que estejam em curso de graduação.
§3º- Os recursos aplicados em benefício dos associados que estejam em curso de pós-graduação, serão proporcionais aos aplicados no curso de graduação que o associado se formou, com valores que serão calculados sobre o custo atual do curso.
§ 4º – A entidade, para a consecução de seus fins, observará em suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Artigo 3º - A entidade terá apenas uma categoria de associados denominada associado contribuinte. A subdivisão dessa categoria em associado será admitida neste Estatuto para fins do estabelecimento de direitos e deveres inerentes aos mesmos. §1º - Não serão aceitas propostas de filiação de pessoas naturais ou jurídicas cujas as atividades sejam contrarias aos objetivos supremos da Associação e sua filosofia de trabalho. §2º - Os associados da Entidade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas. §3º - Não há qualquer limitação quanto ao número de associados.
Artigo 4º - Poderá associar-se à Entidade como associado contribuinte- pessoa natural, Universitários do Aglomerado Santa Lúcia, Universitários oriundos de Pré-Vestibular popular que funcione no mesmo Aglomerado, profissionais com curso superior que residam no Aglomerado. Todos sob a condição de se comprometerem a assumir a consecução dos objetivos previstos no artigo 2º deste Estatuto. §1º - Excepcionalmente, a diretoria poderá indeferir pedidos de associação à Entidade desde que o faça, motivadamente, face a evidência de incompatibilidade ou dissonância da conduta do requerente com os objetivos e propósitos da AUM, assim como em virtude de posições públicas assumida pelo candidato á associação relativa à filosofias e condutas contrárias aos objetivos da mesma. §2º - Na hipótese de indeferimento prevista no parágrafo anterior, poderá o candidato recorrer da decisão à Assembléia Geral, desde que o faça por escrito e no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação de indeferimento. Artigo 5º- São direitos dos associados contribuintes pessoa-natural: I- Discutir e votar nas Assembléias da Entidade:
II- Votar e ser votado nas eleições da Diretoria;
III- Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos do art. 15, II.
IV- Usufruir dos programas, ações e benefícios de associado da Entidade, decorridos três meses de sua associação, de acordo com suas necessidades. §1º- Para exercer seu direito de voto, o associado contribuinte- pessoa natural deverá atender aos seguintes requisitos: a) ser maior de 16 (dezesseis) anos;
b) estar filiado à Entidade por um período mínimo de 3 meses;
c) estar em dia com a contribuição financeira da Entidade. §2º - Para exercer o direito de ser votado, o associado contribuinte - pessoa natural deverá atender aos seguintes requisitos: a) estar filiado há pelo menos doze meses. b) presença registrada nas atas de reuniões da Assembléia Geral e nos registros das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade conforme artigo 9, III. Artigo 6º - Poderão associar-se à Entidade, na categoria associado contribuinte- pessoa jurídica, pessoas jurídicas que, propondo-se a assumir os objetivos da mesma, desenvolvam sua atividades sociais em perfeita concordância com os pressupostos dos objetivos da associação. Artigo 7º - Para a categoria associado contribuinte- pessoa jurídica, o ingresso na AUM far-se-á, a critério da Entidade, mediante apresentação de pedido de filiação, da qual constará a concordância com os objetivos da Entidade, com suas normas estatutária e a ciência de que a filiação não implica qualquer aval da AUM às suas atividades. §1º- O pedido de filiação será analisado pela Diretoria da Entidade a quem competirá aprova-lo. §2º- Poderá a Diretoria delegar a análise do pedido de filiação de associado contribuinte- pessoa jurídica à comissão composta por associados contribuintes pessoa-física da Entidade. Artigo 8º - São direitos dos associados contribuintes pessoa jurídica: I- Participar das reuniões da Assembléia Geral , com direito a voz, mas não a voto.
II- Requerer convocação de reunião extraordinária da Assembléia Geral, nos termos do art. 15, II. Artigo 9º – São deveres de todos os associados: I- Lutar pela consecução dos objetivos a que se propõe a Associação dos Universitários do Morro.
II- Pagar pontualmente as contribuições.
III- Participar em no mínimo 85% das Assembléias da Associação dos Universitários do Morro, sob pena de perda de qualquer benefício da Entidade para o semestre posterior, Salvo em caso de justificativa por escrito a ser entregue e analisada pela diretoria.
IV- Participar ativamente de ações comunitárias, eventos e Projetos propostos pela Associação.
V- Comunicar saída e alterações no cadastro, como telefone, endereço, universidade etc.., em no máximo 30 (trinta) dias.
VI- Buscar junto a Associação financiamento e parcerias para a realização de Projetos da mesma.
VII- Transmitir informações que sejam de interesse da Associação.
VIII- Exigir a prestação de contas da Associação, bem como garantir a freqüência da mesma.
IX- Zelar pelo nome, bens, propriedades da Associação e sua conservação. Parágrafo único – Além dos deveres apontados no caput deste artigo, é dever de todo associado contribuinte – pessoa natural contribuir de forma não remunerada de acordo com a disponibilidade individual, para o desenvolvimento dos trabalhos da entidade, mediante participação em comissões ou realizações de tarefas específicas. Artigo 10 – Para representar a Entidade em reuniões, comissões, Audiências Pública e demais atividades desta natureza, o associado contribuinte- pessoa natural fica condicionado á:
I- Discussão prévia ao evento, em reunião da Diretoria, para definição da posição da Entidade relativa ao mesmo assunto;
II- Obtenção de procuração da Diretoria, delegando poderes expressos para representar a Entidade. Parágrafo único – O associado contribuinte – pessoa natural que estiver exercendo a representação de que trata esse artigo poderá ser suspenso ou até excluído da Associação em decisão tomada pela Diretoria caso: a) exceda os poderes que lhe foram outorgados;
b) defenda usando o nome da Entidade, opinião diversa daquela acertada pela Diretoria.
c) Adotar conduta que possa comprometer o bom nome da Entidade. Artigo 11 – Os associados deverão contribuir para a manutenção da Entidade, optando por uma das modalidades de contribuição financeira definidas pela Diretoria. §1º- A contribuição para a manutenção da Entidade será de 2% do salário mínimo aplicado no Estado de Minas Gerais, por mês. Parágrafo único – A Diretoria poderá aceitar filiação de associado contribuinte – pessoa natural que, eventualmente, não possa contribuir financeiramente para com a Entidade, desde que essa condição seja devidamente comprovada. Artigo 12 – Os associados que desrespeitarem os objetivos da AUM, os preceitos deste Estatuto ou quaisquer regulamentos ou regimentos em vigor, poderão ser excluídos da Entidade por decisão da Assembléia , a qual avaliará o compromisso e a responsabilidade do candidato a exoneração. §1º- Os associados que se desligarem da entidade ou forem excluídos da mesma, caso novamente queiram se associar e seu pedido seja aceito pela Associação, só poderão gozar de algum benefício concedido pela Entidade, decorridos seis meses de seu retorno como associado. CAPÍTULO III- DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS: Artigo 13 – São órgãos de deliberação da Entidade: I - A Assembléia Geral;
II- Diretoria; e
III- Conselho Fiscal. Artigo 14 – A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da Entidade, competindo-lhe: I- Definir as diretrizes de atuação da Entidade;
II- Eleger o Conselho Fiscal;
III- Alterar os Estatutos da Entidade;
IV- Dar posse a Diretoria;
V- Destituir a Diretoria e Conselho Fiscal, mediante votação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados e convocar imediatamente novas eleições, as quais serão processadas por uma junta eleitoral nomeada pela própria Assembléia;
VI- Dissolver a Entidade, mediante maioria de 2/3 (dois terços) dos associados contribuintes – pessoa física devidamente em dia com a obrigação estabelecida. Artigo 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á: I- Mensalmente e por convocação da Diretoria, para discussão e deliberação de uma pauta previamente anunciada;
II- Extraordinariamente, quando convocada por membro da Diretoria, ou por associados que representem 20% (vinte por cento) do quadro social. Artigo 16 – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas mediante datas previamente estabelecidas, ou através de edital afixado na sede da Entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Artigo 17 – A Assembléia Geral se realizará com a presença de 60% (sessenta por cento) dos associados em primeira verificação ou com a presença de, ao menos, três associados, em Segunda verificação a se realizar meia hora após a primeira. Parágrafo único- As deliberações da Assembléia Geral, salvo disposição em sentido contrário contida nestes Estatutos, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes. Artigo 18 – A diretoria, órgão deliberativo, de gestão e representação social, será composta por 6 (seis) membros, eleitos na forma destes Estatutos, cabendo aos mesmos, individualmente ou em conjunto, representar a Entidade ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente. §1º- O prazo da gestão será de 2 anos, sendo possível a reeleição por mais um mandato.
Artigo 19 – A Diretoria será composta por Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Artigo 20 – Compete a Diretoria: I- Promover as medidas destinadas a executar as deliberações da Assembléia Geral;
II- Trabalhar pela ampliação do quadro de associados;
III- Convocar a Assembléia Geral;
IV- Delegar Funções e nomear comissões;
V- Promover a mudança de endereço da Entidade, sempre que se fizer necessário;
VI- Deliberar sobre a alienação de bens da Entidade
VII- Fixar critérios, modalidade e valores de contribuição dos associados;
VIII- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse da Associação.
IX- Contratar e demitir funcionários; Artigo 21 – As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por um quorum mínimo de 3 (três) diretores. Artigo 22 – A Diretoria reunir-se á ordinariamente a cada 15 ( quinze) dias, e, extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros. Artigo 23- Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
V- Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Artigo 25 - Compete o Primeiro Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II- Publicar todas as notícias das atividades da Entidade. Artigo 26 - Compete ao Segundo Secretário:
I- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Artigo 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balance ao Conselho Fiscal
VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
VII- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
VIII- Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Artigo 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Parágrafo Único: Ocorrendo segunda vacância em qualquer um dos cargos, caberá a Assembléia Geral a escolha de um novo membro para compor a Diretoria. CAPÍTULO IV- DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS Artigo 29 – São órgãos consultivos da Entidade: I- A Assembléia Geral
II- O Conselho Fiscal Artigo 30 – O Conselho Fiscal, órgão consultivo, será composto por 3(três) membros, eleitos na forma destes Estatutos. §1º- Poderão candidatar-se ao Conselho Fiscal todo associado contribuinte- pessoa natural que tenha ao menos doze meses de associado. §2º- O mandato do Conselho Fiscal se de 2 (dois) anos, sendo possível a reeleição. §3º- A posse dos eleitos realizar-se-á mediante termo no livro de atas da Entidade. §4º- A renuncia de 2 (dois) membros do Conselho Fiscal importará em vacância dos cargos de conselheiro, sendo necessária a escolha de dois novos membros pela Assembléia Geral para preenchimento dos cargos. Artigo 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria da Entidade e Assembléia Geral a cada seis meses.
II- Examinar os livros de escrituração da Entidade. Parágrafo Único – O Conselho reunir-se á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias. CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES: Artigo 32 – A eleição da Diretoria será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em exercício, mediante convocação dos associados contribuintes–pessoa natural realizada pelo secretariado. Parágrafo único: A convocação de que trata este artigo deverá ser afixada em edital na sede da entidade, no mínimo, 30(trinta) dias antes da data em que a eleição deverá ser realizada. Artigo 33 - As chapas, especificando nomes e programas, deverão ser registradas, mediante termo nos livros de atas da entidade, no mínimo, 7 (sete) dias antes da eleição. §1º- O voto é nominal e secreto.
§2º- Não será permitido o voto por procuração.
§3º- A Diretoria nomeará, na data da convocação das eleições, um Junta Eleitoral, composta de 3 (três) membros, a qual competirá a coordenação do processo eleitoral, bem como a apuração das eleições.
Parágrafo único: Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração. Artigo 34 – A eleição do Conselho Fiscal será realizada na mesma data da eleição da Diretoria e será convocada na forma estabelecida no artigo 32. Artigo 35 – A posse dos eleitos realizar-se-á mediante termo no livro de atas da Entidade. Artigo 36 – Cabe à Assembléia Geral Ordinária dirimir qualquer dúvida com relação ao processo eleitoral. CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Artigo 37 – A Entidade apresentará relatórios de desempenho financeiro e contábil semestralmente nos quais serão observados os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Parágrafo único – Será dada publicidade através de meio eficaz aos relatórios citados no caput, bem como às certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para exame e de qualquer associado. Artigo 38 – A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública recebidos pela entidade em virtude da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será feita em conformidade com o previsto no artigo 70 da Constituição Federal. §1º- A Aplicação dos eventuais recursos provenientes do Termo de Parceria firmado entre a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será submetida à auditoria, que poderá ser externa, nos casos previstos pela Lei. §2º- A prestação de contas da aplicação dos recursos e bens originados do Termo de Parceria deverá ser instruída com os seguintes documentos: I- Relatório anual de execução de atividades:
II- Demonstração de resultados do exercício Fiscal:
III- Balanço patrimonial;
IV- Demonstração das origens e aplicações de recursos;
V- Demonstração das mutações do patrimônio social;
VI- Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
VII- Parecer e relatório de auditoria externa, quando esta for realizada. CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO: Artigo 39 – O Patrimônio da Entidade é constituído: a) de bens imóveis;
b) de títulos;
c) de doações recebidas com ou sem encargo;
d) de móveis e utensílios;
e) das contribuições dos associados. Artigo 40 – Em caso de dissolução da Entidade, o patrimônio será doado à Pessoa Jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, mediante decisão a ser tomada na Assembléia Geral que resolver pela dissolução, preferindo àquela cujo objeto social seja o mesmo da Entidade, ou similares e sobretudo que atue no Aglomerado Santa Lúcia. Parágrafo único – Na hipótese da Entidade vir a perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica da mesma forma qualificada, observando-se o critério desse artigo.
Artigo 41– O exercício social encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano. O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 18 de Abril de 2004. Belo Horizonte, _____, de ________________________ de _____________
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Juvenal Lima Gomes- Presidente
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Ronaldo Araújo Pedron - Advogado - OAB: 95059
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