O que a Lei Seca muda em sua balada
Amigos,
Constantemente expomos nossa vida e a dos outros dirigindo sobre o efeito do álcool; contudo, agora, como muitos de nós já sabemos, além de uma absoluta irresponsabilidade, isto se tornou crime (para a nossa sorte eu penso).
Analisando rapidamente as alterações do Código de Trânsito, tentei extrair algumas dicas válidas para evitarmos esta irresponsável atitude, e, sobretudo, suas consequências administrativas e criminais.
Caso você ache o texto grande e cansativo, é simples, não beba e volte às suas atividades. No entanto, caso você tenha consciência de que poderá se expor a isso, ou simplesmente queira saber um pouco mais sobre o assunto, vá em frente.
O que mudou na Lei?
As principais alterações introduzidas pela Lei 11.705/08 tornaram crime dirigir com mais de 06 decigramas de álcool por litro de sangue e infração de trânsito gravíssima (assim como excesso de velocidade e outras) dirigir com mais de 02 decigramas por litro de sangue.
Anteriormente a infração só era caracterizada após o limite de 06 decigramas e o crime tipificado somente nos casos em que a condução se tornasse nitidamente perigosa.
Por que me preocupar, o que pode acontecer?
Se você for pego dirigindo entre o limite mínimo e o máximo (02 e 06 decigramas, respectivamente) você terá o direito de dirigir automaticamente suspenso por um ano, pagará aproximadamente mil reais de multa e terá o carro rebocado caso não haja nenhum motorista habilitado o acompanhando.
Caso você seja flagrado dirigindo além do limite máximo você sofrerá as mesmas conseqüências acima e, além do mais, será encaminhado à delegacia (como um preso comum) e então, dependendo das circunstâncias, assinará um termo se comprometendo a comparecer ao seu julgamento.
O juiz, a pedido do Ministério Público, irá condenar você a uma pena de 06 meses a 03 anos de detenção, cumulado com o pagamento de multa, suspensão ou até mesmo proibição do direito de dirigir (novamente dependendo da gravidade do caso e de suas circunstâncias).
Provavelmente você, tendo bons antecedentes e comportamento, poderá cumprir a pena em regime aberto ou até ter a pena convertida em prestação pecuniária ou prestação de serviços comunitários.
No entanto, caso as circunstâncias do crime tenham sido graves (por exemplo, você estava excessivamente embriagado, com o carro superlotado, cometendo alguma outra infração de trânsito que realmente colocasse sua vida e a vida dos demais em altíssimo risco) poderá cumprir as primeiras fases da detenção preso em regime semi-aberto (dormindo na cadeia).
Como devo agir ao ser abordado?
Se você tiver tomado mais de um copo de cerveja (que representa 02 decigramas por litro em um adulto), saiba, de antemão, que você está errado e que argumentar com a autoridade policial só irá agravar a situação. Você deverá agir com calma e muita educação. Os policiais estão acostumados a lidar com pessoas extremamente agressivas e muito mais experientes que você, além de trabalharem sobre uma carga inimaginável de estresse. Mostre que você não lhes oferecerá resistência e cumpra as formalidades.
Sou obrigado a realizar o testo do bafômetro?
Não, contudo, nesta hipótese você terá o direito de dirigir automaticamente suspenso por um ano, pagará aproximadamente mil reais de multa e terá o carro rebocado caso não haja nenhum motorista habilitado o acompanhando.
Além do mais, a autoridade policial poderá aferir visualmente sua embriaguez (sim, eles podem fazer isto e as constatações deles são verdadeiras até que se prove o contrário [fé pública] e decidir através de uma série de indicadores corporais se você será preso ou simplesmente multado.
Neste momento poderão também ser produzidas inúmeras provas contrárias a critério do policial. Ele poderá te filmar, gravar sua voz, arrolar testemunhas, enfim, empregar todos os meios de direito para sustentar a constatação, e acredite, este é o trabalho que toda a sociedade espera que um policial cumpra com afinco.
É inútil resistir ou discutir a esta altura, a autoridade policial registrará os fatos como estiver vendo. Você sempre terá a opção de realizar o teste e garantir que sua sanção seja exatamente proporcional à sua culpa, já que ela pode variar muito. É melhor simplesmente pagar uma multa do que pagar uma multa e cumprir uma pena.
Sou obrigado a acompanhar o policial à delegacia?
Sim. Na maioria dos estados brasileiros é necessário ir à delegacia, apenas em São Paulo (pelas minhas informações) o termo circunstanciado (onde você se compromete a comparecer à audiência) pode ser lavrado no local da ocorrência.
Nesta hipótese, mesmo que você não faça o teste do bafômetro você é obrigado a ir à delegacia, e se resistir poderá ser levado à força e somar à sua recém inaugurada ficha policial um segundo crime, o de desobediência.
O que fazer caso eu não esteja embriagado e ainda assim for interpelado pelo policial?
O teste do bafômetro. Caso por alguma razão absurda o teste apresente resultado positivo e você tenha certeza que não bebeu as quantidades limites, peça para realizar um exame de sangue ou urina, eles podem identificar apropriadamente a substância que está alterando o resultado ou simplesmente demonstrar o defeito do bafômetro. Nesta hipótese, lembre de anotar o registro do bafômetro, o nome de testemunhas (preferencialmente não ligadas diretamente a você) e o nome dos policiais que conduziram o procedimento.
Tenho direito de entrar em contato com alguém da minha família?
Sim. Você tem o direito constitucional de comunicar imediatamente com a sua família e com o juiz competente (que em muitos estados ficam à constante disposição - 24 horas). Você pode, supletivamente, entrar em contato direto com seu advogado. Em suma, não bebam nada antes de dirigir, a diversão pode custar realmente caro, terminando em uma prisão ou pior em um acidente. Usem e abusem dos taxis, escolham o amigo da noite ou usem tênis para ir para a balada.
O que sempre foi irresponsabilidade e risco de vida, agora é crime. Lembrem também, que uma vez condenados (o que ficou fácil agora) vocês não poderão realizar nenhum concurso público por muitos anos, não poderão se registrar perante determinadas entidades de classe (como a OAB), poderão ser demitidos por justa causa (não sabia?) e ainda perderão as prerrogativas garantidas aos réus primários de bons antecedentes, ou seja, se for pego novamente depois de recuperar a carteira, poderá ficar realmente preso. Fiquem atentos, não gostaria de ver nenhum de vocês nesta situação!
Texto: Felipe Boaventura
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